Maioria Dos Entes Públicos Ainda Não Alcança Maturidade Esperada Na Implementação Da Nova Lei De Licitações E Contratos (Lei 14.133)

Relatório do TCU aponta que 61% dos órgãos públicos estão em nível insuficiente de implementação; capacitação, planejamento e tecnologia despontam como os principais desafios.

A Lei nº 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), foi promulgada com o propósito de modernizar, tornar mais transparentes e eficientes os processos de contratação pública no Brasil. A norma substituiu a antiga Lei 8.666/1993, além de integrações com regulamentos de pregão e regime diferenciados, trazendo inovações como o uso eletrônico de processos, maior rigidez nos critérios de governança e exigência de estudos técnicos preliminares.

Entretanto, um estudo do Tribunal de Contas da União (TCU), realizado mais de três anos após a promulgação legislativa, revela que 61% dos órgãos e entidades da Administração Pública se encontram em nível de implementação considerado insuficiente da Lei 14.133/2021. Do universo de 1.768 órgãos avaliados, apenas 30% atingem nível básico, 5% nível intermediário e apenas 1% alcança o nível avançado.

Uma outra dimensão importante identificada pelo TCU é a sustentabilidade nos contratos públicos. A lei estimula contratações que considerem aspectos ambientais, sociais e de governança, porém muitos entes ainda não adotaram práticas como exigência de materiais ecoeficientes, normas de descarte apropriado ou cláusulas de responsabilidade ambiental nos contratos. A implementação dessas práticas tem sido lenta, especialmente nos Estados e municípios.

Segundo o IBEGESP, os resultados apresentados pelo TCU evidenciam que, embora a Lei 14.133/2021 represente avanço legal substancial, sua aplicação plena exige esforço elevado e contínuo. O IBEGESP destaca que capacitação de servidores públicos, uso de tecnologia adequada e elaboração rigorosa de planejamento de contratações são medidas essenciais para elevar os níveis de maturidade. O IBEGESP também reforça que órgãos públicos que adotarem essas práticas estarão melhor posicionados para garantir eficiência, transparência e cumprimento efetivo da lei, reduzindo riscos de falhas e promovendo uma gestão pública mais confiável.

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